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A guarda e a distribuição dos XMLs

Nota 10 de 11 · 6 min de leitura
Nesta página
  1. O que guardar
  2. Os prazos de guarda
  3. O envio ao destinatário e ao contador
  4. A distribuição pelo ambiente nacional
  5. A manifestação do destinatário
  6. Quando um XML falta

O contador pede os XMLs do mês, um distribuidor não enviou o XML de uma compra e uma fiscalização pede notas de anos atrás. Em todos esses casos, o que vale é o XML autorizado, com o protocolo e os eventos, e não o DANFE, e cada participante tem a obrigação de enviar, receber e guardar esses arquivos.

O que guardar

O arquivo fiscal de uma loja reúne estes XMLs:

  • o XML de distribuição de cada documento autorizado, com o protocolo;
  • o XML de cada evento, como o cancelamento e a carta de correção, com o protocolo do evento;
  • o XML de cada inutilização, com a resposta homologada;
  • os XMLs das notas recebidas dos fornecedores.

Os arquivos são guardados como foram recebidos do autorizador, sem alterações, porque qualquer mudança invalida a assinatura. O nome do arquivo costuma trazer a chave de acesso, o que facilita a busca, e o DANFE impresso não substitui o XML na guarda.

Os prazos de guarda

O emitente e o destinatário guardam os XMLs em arquivo digital pelo prazo da legislação tributária, em geral de no mínimo 5 anos, e por mais tempo quando há um processo em andamento sobre aquelas operações.

Um ajuste nacional de 2025 fixou 132 meses, ou 11 anos, para a guarda dos documentos eletrônicos. A leitura mais aceita é que o ajuste se dirige às administrações tributárias, mas há quem o leia como uma obrigação também das empresas, e por isso o prazo adotado pela loja segue a orientação do contador.

O envio ao destinatário e ao contador

O emitente envia o XML, com o protocolo, ao destinatário, ou disponibiliza o download, logo depois da autorização, e também ao transportador contratado. O destinatário recebe também os eventos, como um cancelamento, pela distribuição do ambiente nacional.

O contador costuma receber os XMLs do mês, das notas emitidas e das recebidas, junto com os eventos e as inutilizações. Uma falta comum é o pacote com as notas autorizadas e sem os cancelamentos, o que leva o contador a escriturar como válida uma nota cancelada.

O grupo autXML do documento lista até 10 CNPJs ou CPFs autorizados a baixar o XML, como o do escritório de contabilidade.

A distribuição pelo ambiente nacional

O ambiente nacional distribui os documentos e os eventos a quem participa da operação, como o destinatário, o transportador e os autorizados no grupo autXML. A distribuição entrega os documentos em sequência, numerados por um NSU, o Número Sequencial Único, para cada CNPJ interessado, com estas regras:

  • cada consulta parte do último NSU informado na resposta anterior;
  • cada resposta traz até 50 documentos;
  • quando não há documentos novos, a resposta traz o código 137, e a consulta seguinte espera 1 hora;
  • as consultas fora dessas regras recebem o código 656, de consumo indevido, e o CNPJ fica bloqueado por 1 hora.

Uma consulta que começa do zero alcança os documentos dos últimos 3 meses. Para o destinatário, a distribuição entrega primeiro um resumo da NF-e, e o XML completo fica disponível depois de uma manifestação, com um NSU novo.

A manifestação do destinatário

A manifestação do destinatário é um conjunto de eventos em que a empresa que recebeu a NF-e declara o que aconteceu com a operação:

  • Ciência da operação: o evento 210210, em que o destinatário declara que conhece a nota, sem concluir nada, em até 10 dias depois da autorização;
  • Confirmação da operação: o evento 210200, em que o destinatário confirma que a operação aconteceu como descrita;
  • Desconhecimento da operação: o evento 210220, em que o destinatário não reconhece a operação;
  • Operação não realizada: o evento 210240, em que o destinatário declara que a operação combinada não aconteceu.

As três manifestações conclusivas têm prazo de 180 dias depois da autorização. A ciência libera o XML completo na distribuição, mas não conclui a manifestação. O desconhecimento protege a empresa contra uma nota emitida em nome dela sem uma compra real, e a confirmação impede que o emitente cancele a nota.

Na farmácia, a manifestação e a distribuição permitem baixar os XMLs das compras dos distribuidores para a entrada no estoque, sem depender do envio por e-mail.

Quando um XML falta

Um XML que falta é recuperado por caminhos diferentes, conforme o papel da loja:

  • Nota emitida pela loja: a consulta pela chave mostra a situação, o protocolo e os eventos, mas não devolve o documento completo, e a cópia guardada pelo emitente é a fonte principal;
  • Nota recebida de um fornecedor: o XML vem pela distribuição, depois da manifestação e dentro da janela da distribuição, ou por um novo envio do fornecedor;
  • Nota com o contador no grupo autXML: o próprio escritório baixa o XML pela distribuição.

No suporte

Diante de um pedido de XMLs, convém confirmar o período, o modelo, o estabelecimento e o tipo, emitidas ou recebidas, e se os eventos e as inutilizações entram no pacote. Um pacote completo traz os documentos autorizados com o protocolo, os cancelamentos, as cartas de correção e as inutilizações, e a falta de um evento muda a escrituração do mês.

Para guardar

  • O XML guardado é o arquivo autorizado, com o protocolo e sem alterações, junto com os XMLs dos eventos e das inutilizações.
  • O prazo de guarda segue a legislação tributária, em geral de 5 anos, e o contador orienta o prazo adotado.
  • O emitente envia o XML ao destinatário logo depois da autorização, e o grupo autXML autoriza terceiros, como o contador, a baixar o documento.
  • A distribuição numera os documentos por NSU e pede 1 hora de espera quando não há novidades.
  • A ciência libera o XML completo, e as manifestações conclusivas têm prazo de 180 dias.
O contador escriturou como válida uma NF-e que a filial 01 tinha cancelado. O que faltou no pacote do mês?

O XML do evento de cancelamento. O pacote com os documentos autorizados, sem os eventos, mostra a nota como válida, e o evento, com o protocolo, é o arquivo que comprova o cancelamento.

A farmácia recebe pela distribuição só o resumo das notas dos distribuidores, sem os itens. Por que o XML completo não chega?

Porque o destinatário recebe primeiro o resumo, e o XML completo só fica disponível depois de uma manifestação, como a ciência da operação, que tem prazo de 10 dias depois da autorização. Depois da manifestação, o XML completo chega na distribuição com um NSU novo.

Publicado a partir do Obsidian · FolioPier