Quando a internet da loja cai, quando o autorizador fica fora do ar ou quando um envio fica sem resposta, a venda pode continuar, mas o documento passa a seguir regras próprias. A contingência permite emitir o documento quando a autorização normal não está disponível, e cada modelo tem modalidades, prazos e cuidados diferentes.
O tipo de emissão
O tipo de emissão fica no campo tpEmis do XML e na posição 35 da chave de acesso. Os valores mais comuns são estes:
- 1: a emissão normal, com a autorização antes da saída da mercadoria;
- 4: a contingência EPEC, com o registro prévio de um resumo do documento;
- 5: a contingência FS-DA, com o DANFE em formulário de segurança;
- 6 e 7: a contingência pela SVC-AN e pela SVC-RS;
- 9: a contingência off-line da NFC-e.
Em qualquer contingência, o XML traz também a data e a hora da entrada em contingência, no campo dhCont, e a justificativa, no campo xJust. Uma NF-e enviada com o tipo 9, próprio da NFC-e, é rejeitada com o código 711.
A contingência da NFC-e
Na NFC-e, a modalidade adotada pela maior parte dos estados é a contingência off-line. O documento é gerado e assinado no próprio caixa, o DANFE NFC-e sai com a indicação de emissão em contingência e de autorização pendente, e o XML é transmitido depois, quando a comunicação volta. As regras principais são estas:
- a decisão de entrar em contingência é do emitente, sem pedido à secretaria da fazenda, mas fica restrita aos casos de impossibilidade real de obter a autorização;
- o documento usa a mesma série e a mesma sequência de números da emissão normal;
- na transmissão, o documento mantém a mesma chave de acesso, com o mesmo código numérico, e não é gerado de novo;
- a transmissão acontece logo que a comunicação volta, dentro do prazo do estado, em geral de 24 horas da emissão, e alguns estados aceitam até o primeiro dia útil seguinte.
A regra de cada estado define as condições da contingência, e alguns estados exigem outras modalidades na NFC-e.
Um documento de contingência rejeitado na transmissão continua pendente, porque a venda já aconteceu e o consumidor já levou o DANFE. O XML é corrigido e transmitido de novo, com o mesmo número e a mesma série. Um documento transmitido fora do prazo fica sujeito às penalidades da regra do estado, e um documento nunca transmitido deixa a venda sem documento autorizado.
A contingência da NF-e
Na NF-e, três modalidades de contingência estão em uso:
- SVC: a Sefaz Virtual de Contingência, nas versões SVC-AN e SVC-RS, que autoriza os documentos enquanto o autorizador de origem está fora do ar;
- EPEC: o Evento Prévio de Emissão em Contingência, em que o emitente registra antes um resumo do documento e transmite a NF-e depois;
- FS-DA: a emissão com o DANFE impresso em formulário de segurança, um papel com recursos próprios de segurança, e a transmissão da NF-e depois.
A SVC só funciona quando a secretaria da fazenda de origem a ativa, e cada estado usa uma das duas versões. Com a SVC ativa, o DANFE sai em papel comum, e o documento autorizado nela não precisa ser transmitido de novo ao autorizador de origem.
Na EPEC, o DANFE também sai em papel comum, mas a validade dele depende da transmissão posterior da NF-e ao autorizador de origem. Na EPEC e na FS-DA, a transmissão acontece logo que os problemas técnicos terminam, dentro do prazo da regra.
O resultado desconhecido e a duplicidade
O caso mais delicado é o da venda enviada no modo normal que ficou sem resposta. O caixa não sabe se o documento foi autorizado e, para não segurar o consumidor, emite outra NFC-e em contingência para a mesma venda. Quando a comunicação volta, os dois documentos podem acabar autorizados, um pelo envio original e outro pela transmissão da contingência.
Nessa situação, o documento enviado no modo normal é cancelado por um evento próprio, o cancelamento por substituição, que aponta a chave da NFC-e de contingência. Se o envio original nunca chegou ao autorizador, o número dele fica sem uso e precisa ser inutilizado.
Depois da contingência
Quando a comunicação volta, o fechamento da contingência segue estas etapas:
- transmitir os documentos emitidos em contingência, dentro do prazo;
- conferir o resultado de cada documento transmitido;
- corrigir e transmitir de novo os documentos rejeitados, com o mesmo número e a mesma série;
- consultar pela chave os documentos enviados no modo normal que ficaram sem resposta;
- cancelar por substituição as vendas com dois documentos autorizados e inutilizar os números que ficaram sem uso.
No suporte
Diante de um caixa que voltou a se comunicar depois de uma queda, convém separar três grupos de documentos: os emitidos em contingência, que precisam de transmissão e de resultado, os enviados no modo normal sem resposta, que precisam de consulta pela chave, e os números que ficaram sem uso, que precisam de inutilização. A posição 35 da chave mostra de imediato se um documento foi emitido em contingência.
Para guardar
- O tipo de emissão fica no campo tpEmis e na posição 35 da chave de acesso.
- Na NFC-e, a contingência mais comum é a off-line, com o tipo 9 e a transmissão dentro do prazo do estado.
- Na NF-e, as modalidades são a SVC, ativada pela secretaria da fazenda de origem, a EPEC e a FS-DA.
- O documento de contingência mantém a chave na transmissão e, se rejeitado, volta corrigido com o mesmo número.
- A venda autorizada duas vezes tem o documento enviado no modo normal cancelado por substituição.
O caixa 01 ficou duas horas sem internet e voltou ao normal, mas as vendas desse período não aparecem na consulta do portal. O que pode explicar?
As vendas foram emitidas em contingência e talvez ainda não tenham sido transmitidas. O documento de contingência fica no caixa até a transmissão, e a consulta só o encontra depois da autorização. A situação de cada documento no sistema mostra o que falta transmitir, e o prazo do estado mostra quanto tempo resta.
Uma venda do caixa 01 ficou com duas NFC-e autorizadas, uma enviada no modo normal, que ficou sem resposta, e outra emitida em contingência. Como regularizar?
Com o cancelamento por substituição do documento enviado no modo normal, que aponta a chave da NFC-e de contingência. O evento tem um prazo maior que o do cancelamento comum, de até 168 horas, e exige que os dois documentos correspondam à mesma venda, com o mesmo valor e os mesmos itens.