Uma venda no caixa, uma transferência de mercadorias da filial para a matriz e uma devolução de produtos a um distribuidor geram documentos fiscais diferentes, emitidos e conferidos por sistemas diferentes. Antes de investigar uma nota que não sai, convém saber qual documento a operação exige, quem autoriza esse documento e quem recebe uma cópia dele.
O documento fiscal eletrônico
Um documento fiscal eletrônico é um arquivo XML com os dados da operação, assinado com o certificado digital do emitente e autorizado pela administração tributária, em regra antes da saída da mercadoria. A validade do documento está no XML autorizado, e não em uma impressão.
Os dois modelos do varejo
No varejo, dois modelos aparecem todos os dias:
- NF-e, modelo 55: a nota fiscal eletrônica das operações entre empresas, das transferências entre estabelecimentos, das devoluções a fornecedores e das vendas com transporte de mercadorias;
- NFC-e, modelo 65: a nota fiscal de consumidor eletrônica, usada na venda presencial ao consumidor final, no caixa da loja.
O modelo aparece no próprio documento e na chave de acesso, e cada modelo tem regras, prazos e serviços próprios. A NFC-e não atende uma venda para outra empresa revender a mercadoria nem uma transferência entre a filial e a matriz.
Na venda ao consumidor, a NFC-e ocupou o lugar do cupom fiscal das antigas impressoras fiscais e, em São Paulo e no Ceará, dos equipamentos SAT e MF-e, que deixaram de ser usados no início de 2026.
Quem participa
Cada documento envolve vários participantes:
- Emitente: a empresa que vende, transfere ou devolve a mercadoria, identificada pelo CNPJ e pela inscrição estadual, que gera e assina o XML;
- Autorizador: a secretaria da fazenda do estado do emitente, ou um ambiente compartilhado que atende o estado, que valida e autoriza o documento;
- Destinatário: quem recebe a mercadoria, uma empresa na NF-e ou o consumidor, identificado ou não, na NFC-e;
- Ambiente nacional: a estrutura mantida pela Receita Federal e pelas secretarias da fazenda que guarda os documentos e os distribui aos interessados, como o destinatário e o transportador;
- Contador: o escritório que recebe os XMLs para a escrituração e para as obrigações fiscais.
O autorizador de cada estado aparece na configuração do sistema emissor. A SVRS, a Sefaz Virtual do Rio Grande do Sul, autoriza os documentos de vários estados que não mantêm um autorizador próprio.
Produção e homologação
Cada documento é emitido em um de dois ambientes:
- Produção: o ambiente com valor fiscal, em que o documento autorizado vale para todos os efeitos;
- Homologação: o ambiente de testes, sem valor fiscal, em que o DANFE traz a indicação de que o documento não tem valor.
O ambiente fica no campo tpAmb do XML, com o valor 1 para produção e 2 para homologação. Um caixa configurado em homologação emite documentos sem valor fiscal, e a venda fica sem uma nota válida, mesmo com a impressão saindo normalmente.
O ciclo de um documento
Um documento passa por estas etapas:
- o sistema monta o XML com os dados da operação;
- o XML é assinado com o certificado digital do emitente;
- o autorizador valida o documento e devolve a autorização ou a rejeição;
- o documento autorizado, com o protocolo, é guardado e entregue ao destinatário;
- o DANFE é impresso ou enviado, como uma representação do documento;
- os eventos posteriores, como o cancelamento, ficam ligados ao documento pela chave de acesso.
As mudanças de 2026
A reforma tributária acrescentou ao XML os grupos dos novos tributos sobre o consumo, a CBS e o IBS, e as notas técnicas definem quando cada regra passa a ser exigida em cada ambiente. O CNPJ alfanumérico, atribuído às novas inscrições a partir de julho de 2026, também passou a aparecer nos documentos. Por isso, a versão do sistema emissor e as notas técnicas vigentes fazem parte de qualquer análise de rejeição recente.
No suporte
Diante de uma nota que não sai, convém confirmar o modelo do documento, o ambiente configurado e o autorizador do estado antes de investigar a comunicação. Um caixa em homologação, um modelo errado para a operação ou um certificado de outra empresa produzem falhas que nenhuma correção de rede resolve.
Para guardar
- O documento fiscal eletrônico é o XML assinado e autorizado, e não a impressão.
- A NF-e, modelo 55, atende as operações entre empresas, e a NFC-e, modelo 65, a venda ao consumidor final.
- O autorizador é a secretaria da fazenda do estado ou um ambiente compartilhado que atende o estado.
- O campo tpAmb separa a produção, com valor fiscal, da homologação, sem valor fiscal.
- A reforma tributária e o CNPJ alfanumérico mudaram o conteúdo dos documentos a partir de 2026.
A filial precisa enviar à matriz produtos com validade próxima. O caixa pode emitir uma NFC-e para essa operação?
Não. A NFC-e atende a venda ao consumidor final, e a transferência entre estabelecimentos exige uma NF-e, modelo 55, com a natureza da operação e os dados da matriz como destinatária.
As vendas do caixa saem com o DANFE impresso, mas o contador informa que as notas do dia não existem na SEFAZ. O que conferir primeiro?
O ambiente configurado no caixa. Em homologação, os documentos são autorizados no ambiente de testes, sem valor fiscal, e o DANFE traz essa indicação. O campo tpAmb do XML confirma o ambiente usado.